1 Ano de Supermercado Grátis
MARILDA DAS DORES ASSIS / Ribeirão Preto-SP
Confira abaixo as fotos do sorteio
Aniversário Premiado Savegnago - 24/08
1 Citroen C3
HÉLIO DOS SANTOS / Ribeirão Preto-SP
1 Moto
MATEUS DE FREITAS ZANARDO / Ribeirão Preto-SP
1 Ano de Supermercado Grátis
DARLENE F. CHICONI DOS SANTOS / Ribeirão Preto-SP
Confira abaixo as fotos do sorteio
Regulamento
1) Esta promoção é válida para a região de Sertãozinho, Ribeirão Preto, Jardinópolis, Franca, Barretos e Bebedouro com duração de 36 (trinta e seis) dias, no período de 29/07/2010 a 02/09/2010, sendo que o período de distribuição de cupons será de 29/07/2010 a 31/08/2010. Os cupons serão distribuídos pelas lojas da Rede participantes da promoção.
2) A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, no mesmo ticket em compras ou em tickets acumulativos, o consumidor receberá um cupom (Distribuição Gratuita), por meio do qual deverá responder a pergunta contida: "QUAL A REDE FORTE DO INTERIOR?", completar corretamente os dados solicitados e depositar em uma das urnas espalhadas pelas lojas da Rede participantes da promoção, para concorrer na forma estabelecida no item 4 abaixo, aos prêmios nele descritos.
3) Produtos vetados de participar da promoção, conforme artigo 10º do Decreto 70.951: I - medicamentos, III- armas e munições, explosivos, fogos artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.
4) DA FORMA DE APURAÇÃO:
4.1. A REDE SAVEGNAGO DE SUPERMERCADOS sorteará os prêmios a seguir, que para efeito do presente Regulamento serão doravante designados individualmente ou em conjunto: 04 (quatro) automóveis zero quilômetros, marca Citroën, modelo C3, 1.4 GLX, bicombustível, quatro portas, cor sólida, básico, ano 2010, modelo 2011, no valor de R$ 35.799,00 (trinta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais) cada um designados AUTOMÓVEL; 04 (quatro) motos marca HONDA, modelo CG 125 FAN, versão KS, ano 2010, modelo 2010, 0km, na cor sólida, no valor de R$ 5.385,00 (cinco mil e trezentos e oitenta e cinco reais) cada designadas MOTOS, 04 (quatro) kits de mercadorias do estoque da empresa requerente à escolha do contemplado no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) cada, designados KIT.
4.2. As urnas de cada loja serão lacradas semanalmente para atender as datas estabelecidas para sorteio, quando todos os cupons recolhidos no período serão depositados em uma única urna.
4.3. Serão realizados quatro sorteios, quando os cupons reunidos em uma única urna serão lançados para o alto e pego o contemplado nas seguintes datas:
Data sorteio
Período
Prêmios
10/08/2010
29/07/2010 a 09/08/2010
a) Primeiro cupom sorteado no dia: KIT; b) Segundo cupom sorteado no dia: MOTO; c) Terceiro cupom sorteado no dia: AUTOMÓVEL
17/08/2010
29/07/2010 a 16/08/2010
a) Primeiro cupom sorteado no dia: KIT; b) Segundo cupom sorteado no dia: MOTO; c) Terceiro cupom sorteado no dia: AUTOMÓVEL
24/08/2010
29/07/2010 a 23/08/2010
a) Primeiro cupom sorteado no dia: KIT; b) Segundo cupom sorteado no dia: MOTO; c) Terceiro cupom sorteado no dia: AUTOMÓVEL
02/09/2010
29/07/2010 a 31/08/2010
a) Primeiro cupom sorteado no dia: KIT; b) Segundo cupom sorteado no dia: MOTO; c) Terceiro cupom sorteado no dia: AUTOMÓVEL
5) Todos os sorteios serão realizados AO VIVO no PROGRAMA QUE VOCÊ CONHECE, QUE VOCÊ CONFIA!, transmitido pela TV Clube, afiliada da Rede Bandeirantes, às 13:30 horas, na Rua Tenente Catão Roxo, 9002, no Bairro Monte Alegre em Ribeirão Preto – SP. A área destinada aos sorteios tem capacidade para 60 pessoas.O público interessado terá livre acesso ao local do sorteio, limitado a capacidade do ambiente.
6) Os cupons deverão ser depositados nas urnas até às 20:00 horas do dia anterior ao determinado para o sorteio, exceto no último quando os mesmos serão recolhidos até às 20:00 horas do dia 31/08/2010 e o sorteio será realizado no dia 02/09/2010.
7) Após cada sorteio todos os cupons, contemplados ou não, retornarão à urna para os sorteios seguintes, conforme exige o artigo 2º, parágrafo 2º, da Portaria 184/2006.
8) Caso algum cupom sorteado não esteja de acordo com as regras de participação estabelecidas por este regulamento, o mesmo será desclassificado e o processo de apuração será repetido tantas vezes quantas forem necessárias, até que se apure um cupom válido.
9) Os funcionários da REDE SAVEGNAGO DE SUPERMERCADOS não poderão participar da promoção. No momento dos sorteios, haverá uma listagem com nomes dos funcionários em ordem alfabética para conferir e, se for o caso, anular e efetuar novo sorteio.
10) Os prêmios serão todos entregues em até 30 (trinta) dias da data do sorteio, conforme estabelece o artigo 5 do Decreto 70.951/72, NA LOJA MATRIZ, da empresa Savegnago Supermercados Ltda., Av. Nossa Senhora Aparecida, 2021 – Bairro São João – SERTÃOZINHO – SP, OU NO DOMICILIO DO GANHADOR, sem qualquer ônus aos contemplados.
11) A entrega dos KITS dar-se-á por meio de carta compromisso emitida pela REDE SAVEGNAGO DE SUPERMERCADOS, estando certo que os contemplados poderão retirar o valor total (R$ 4.800,00) em uma única vez ou na quantidade de parcelas que melhor lhe aprouver, no prazo de um ano a contar da data do sorteio.
12) Os premiados serão comunicados por meio de comerciais transmitidos pelas emissoras de televisão locais e regionais, rádio, jornais, telefone, ou diretamente em sua residência, via correios ou funcionário da empresa responsável pelo sorteio.
13) O público em geral será comunicado por meio de comerciais transmitidos pelas emissoras de televisão locais, rádio e jornais.
14) DO VALOR DOS PRÊMIOS: O valor dos prêmios que serão distribuídos totaliza R$ 183.936,00 (cento e oitenta e três mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme valores unitários descritos no item 4.1 acima.
15) DA PRESCRIÇÃO: A prescrição dos prêmios, para as hipóteses de não localização do(s) sorteado(s) ou desinteresse dos mesmos em retirá-los, será de 180 dias, contados a partir da data de realização dos respectivos sorteios.
16) A Rede Savegnago de Supermercados comprovará a propriedade dos prêmios no prazo de até 8 dias antes das datas marcadas para os sorteios.
17) Ocorrendo a caducidade do direito aos prêmios, os valores correspondentes aos mesmos serão recolhidos para a União na forma estabelecida no artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
18) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidos à CEPCO/CAIXA.
19) Os contemplados devem ainda ceder seu nome e imagem à empresa promotora pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação dos resultados da promoção.
20) O número do Certificado de Autorização CA Caixa constará em todo o material utilizado na campanha.
21) PROCON: 08007729198. O presente regulamento atende todas as exigências da Lei nº 5768/71 e Decreto nº 70.951/72.
22) Em hipótese alguma o contemplado poderá solicitar o valor do prêmio em dinheiro.